A
Lei Pelé e o Projeto Jovem SA
A
Lei Pelé trata os clubes como trouxas. Foi esse
o desabafo do presidente do E. C. Santo André, Jairo
Livólis, ao ser surpreendido por mais um processo de
jogador tentando o rompimento unilateral de seu contrato de
trabalho, desta vez o meia Richarlyson, com uma alegação
que o clube assegura ser falsa. Trata-se do terceiro caso em
dois anos, sempre envolvendo atletas oriundos das categorias
de base do clube.
É
muito comum que cartolas, jornalistas e torcedores reclamem
das alterações que a Lei Pelé
introduziu na relação entre atletas e clubes.
Serão justas as reclamações? Resisti à
tentação de analisar o caso sem conhecer exatamente
o que diz a tão criticada lei, como tantos fazem, e fui
buscar a íntegra da Lei nº 9.615/98.
O
que se conclui da leitura atenta da lei, especialmente de seus
artigos 29 a 31, é que a mesma prioriza o contrato profissional
como forma básica de definição das relações
de trabalho no âmbito esportivo, como de resto ocorre
em todas as demais áreas profissionais. O objetivo evidente
é assegurar os direitos do jogador, quase sempre a parte
mais frágil na relação, criando, porém,
instrumentos de coação para obrigar ambas as partes
a respeitar o que foi contratado. A cláusula penal (multa)
obrigatória é o principal instrumento de garantia
do contrato.
Mas,
como tantas vezes ocorre no Brasil, o que surge com boas intenções
acaba sendo deturpado. Como temos visto, alguns atletas, aliciados
por empresários sem escrúpulos ou
orientados por advogados oportunistas, procuram qualquer brecha
legal para conseguir romper o contrato de trabalho e, de quebra,
embolsar a multa. Nesses casos, o clube é que acaba sendo
a parte frágil na relação, pois é
obrigado a provar na Justiça que é honesto. Faz
sentido, portanto, a queixa do presidente do Ramalhão,
pois o Santo André é um dos clubes que mais investem
na formação de novos atletas, firmando os primeiros
contratos profissionais na forma da lei, normalmente no prazo
máximo previsto (5 anos) e com multas rescisórias
fixadas em valores compatíveis com o investimento feito.
Não
há como deixar de analisar casos como os dos jogadores
Fábio Reis e Richarlyson sem apreensão. O Projeto
Jovem Santo André tem sido, mais que a menina dos
olhos da Administração do Santo André,
a própria razão de ser do futebol do clube e seu
principal pilar de sustentação. Graças
aos resultados já produzidos pelo projeto, o Ramalhão
tem alcançado várias conquistas nos últimos
anos. Cabe, então, perguntar: as reiteradas ocorrências
de atletas formados no clube tentando romper seus contratos,
sob os mais diversos argumentos, não estarão colocando
o Projeto Jovem SA em risco? Até quando compensará
ao clube investir pesado na formação de novos
atletas (e, mais que isso, de novos cidadãos) para, no
final, levar um chapéu e correr o risco de
ficar sem o jogador e ainda pagar-lhe a multa, enfim, bancar
o trouxa?
Pior,
no caso do Richarlyson o valor da multa corresponde praticamente
a meio ano da folha de pagamentos do clube, ou ao custo total
previsto para a construção do CT, o que evidencia
um problema sério caso o Ramalhão venha a perder
a ação na Justiça e seja obrigado a pagar
a multa ao atleta e a seus empresários.
É
um assunto preocupante. O Projeto Jovem SA, mais que uma possível
fonte recursos humanos e financeiros para o Ramalhão,
é um trabalho de alcance social, e sua continuidade está
ligada à própria sobrevivência do futebol
do clube. Enfim, é algo grande demais, importante demais
para ser colocado em risco.
Carlos Silva
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Carlos
Silva é funcionário público
e Ramalhino desde 01/10/1978
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